Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Nesse sentido:

[...] Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel.
Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo
Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min.
Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda
Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

(HC n. 725.534/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Ribeiro
Dantas
, DJe de 1/6/2022)

O Supremo Tribunal Federal, a partir desse raciocínio, editou o enunciado de
súmula n. 691, amplamente aplicado, por analogia, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos
seguintes termos: “
(n)ão compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas
corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal
Superior, indefere a liminar
”.

Ao longo dos anos, contudo, o Supremo Tribunal Federal e o Superior
Tribunal de Justiça construíram exceções à regra prevista naquela súmula, de modo a
admitir o conhecimento precoce do
habeas corpus na instância superior. Em resumo, a
excepcionalidade é admitida quando a decisão impugnada se mostrar teratológica,
flagrantemente ilegal, abusiva ou, ainda, manifestamente contrária à jurisprudência da
Corte (STF, HC n. 143.476/RJ, Segunda Turma. Rel. Orig. Min. Gilmar Mendes, Red. p/
o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 6/6/2017).

No caso dos autos, não verifico a existência de elementos suficientes que
indiquem a presença de uma das exceções que demandam a superação do entendimento
consolidado a fim de se conceder a ordem de ofício.

Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus, nos termos do artigo
210, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator