Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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ao princípio da dialeticidade, inexistindo qualquer argumento do ora
embargante quanto a essa motivação.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não merecer
conhecimento a petição dos embargos declaratórios cuja deficiência na sua
fundamentação dificulte o alcance da controvérsia. Incidência da Súmula n.
284/STF, por analogia.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt nos EAREsp n. 526.387/SP, rel. Min. Jorge Mussi, Corte
Especial, DJe de 3/8/2018)
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO ATACADO.
SÚMULA 284/STF
1. O embargante não demonstra nenhuma omissão, contradição ou
obscuridade na decisão recorrida e opõe embargos de declaração cujas razões
estão dissociados das contidas no acórdão embargado.
2. O agravo regimental não foi conhecido ante sua intempestividade. Todavia,
o embargante aduz que era o caso de conhecimento do seu recurso, porquanto
foram infirmados todos os fundamentos da decisão que inadmitiu seu apelo
especial, não sendo o caso de aplicação da Súmula 182/STJ.
3. Destarte, é evidente a deficiência de fundamentação dos embargos de
declaração na hipótese, o que traz o óbice da Súmula 284 do STF, que se
aplica por analogia ao caso. Precedentes.
Embargos de declaração não conhecidos".
(EDcl no AgRg no AREsp 628.103/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, DJe 22/04/2015).
Ressalte-se que eventual oposição de novos embargos declaratórios, com
argumentação infundada e descabida, como a presente, será penalizada com aplicação da
multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, por serem manifestamente incabíveis/inadmissíveis, não
conheço dos embargos declaratórios.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora
Confirma a exclusão?