Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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recolhimento do mandado de prisão expedido, determinando ao Juízo
das execuções que proceda à prévia intimação do apenado para dar início ao
cumprimento da sua pena.
Comunique-se, com urgência, o teor desta decisão ao Tribunal e ao
juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
Confirma a exclusão?