Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Imputa-se ao recorrente a prática dos crimes previstos no art. 33, caput,
e no art. 35, da Lei n. 11.343/06, por ter trazido consigo e transportado para o
acampamento onde se encontravam os demais denunciados
91 trouxinhas de
maconha, um pedaço maior de maconha prensado; 63 trouxinhas de crack
,
mais
duas porções maiores de crack, além 03 balanças de precisão (e-STJ fl.
183).

A defesa alega, em síntese, que o recorrente está sofrendo
constrangimento ilegal, pois não estão presentes os requisitos para a manutenção da
prisão preventiva e ele está preso por tempo excessivamente longo, sendo que sua
segregação cautelar já se perdura há 249 dias.

Ao final, requer a concessão da ordem para que seja revogada ou
relaxada a prisão cautelar da recorrente, ainda que mediante a aplicação de medidas
cautelares alternativas não prisionais.

É o relatório.

Decido.

A respeito dos requisitos cautelares para a preventiva, extrai-se da
fundamentação lançada na origem sobre a prisão preventiva do recorrente (e-STJ fls.
392-393):

"Confirmando o exposto, de acordo com os elementos dos autos, no
dia dos fatos, o Paciente, em companhia de 02 comparsas, em
associação, possuíam, vendiam e expunham à venda entorpecentes,
conforme bem delineado pelo magistrado:

[...]

Por ocasião dos fatos, no acampamento onde se encontravam
os denunciados, foram encontradas:
91 trouxinhas de
substância esverdeada análoga a maconha; um pedaço
maior de maconha prensado, 63 trouxinhas de substância
análogas a Crack, mais duas porções maiores de crack
,
dinheiro trocado, sendo R$ 61,00 (sessenta e um real) em
cédulas, e R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos em moedas),
sacos de picolé destinados ao acondicionamento para a
comercialização, três balanças de precisão
e 13 unidades de
Gilete; todos esses objetos característicos da comercialização
de entorpecente.

Além dos materiais para a comercialização, também foram
encontrados durante a operação, uma rede, várias embalagens
de quentinhas e inclusive garrafas de bebidas, como de
refrigerante, cerveja, e água,
deixando evidente que o
acampamento funcionava com a finalidade de
comercialização de entorpecentes em caráter contínuo
.”

Nesse sentido, a prisão preventiva foi decretada para garantia da
ordem pública, uma vez que foram apreendidas
91 trouxinhas de
substância análoga à maconha; um pedaço maior de maconha
prensado, ainda, 63 trouxinhas de substância análoga à crack, e
duas porções maiores de crack, demonstrando-se a gravidade