Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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origem corroboram a existência de complexidade do feito e da pluralidade de
acusados representados por advogados distintos, além de indicar que o processo
tem seguido sua marcha.

Pelo exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 14 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora