Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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arrematantes se deu tão-somente em, 13/07/2023 (fls. 1142/1145, e-SAJ de Primeiro
grau autos n.º 003XXXX-58.2002.8.26.0001), muito tempo depois do depósito
mencionado". Rever tal conclusão demandaria nova incursão no conjunto probatório
dos autos, providência vedada na instância especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 04 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator

Processos na página

003XXXX-58.2002.8.26.0001