Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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arrematantes se deu tão-somente em, 13/07/2023 (fls. 1142/1145, e-SAJ de Primeiro
grau autos n.º 003XXXX-58.2002.8.26.0001), muito tempo depois do depósito
mencionado". Rever tal conclusão demandaria nova incursão no conjunto probatório
dos autos, providência vedada na instância especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 04 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Processos na página
003XXXX-58.2002.8.26.0001Confirma a exclusão?