Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
requisitos para a concessão de saídas temporárias o comportamento
adequado do apenado, o cumprimento de 1/6 da pena, para o réu
primário, e de 1/4, caso seja reincidente, bem como a compatibilidade
do benefício com os objetivos da pena.
3. No caso, o Tribunal de origem, ao cassar o benefício de
saída temporária concedido pelo Juízo das execuções, limitou-se a tecer
considerações genéricas e mencionar a longevidade da pena, não
apresentando qualquer fato concreto apto a demonstrar a
incompatibilidade do benefício com os objetivos da sanção penal, o que
configura constrangimento ilegal.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício
para para restabelecer a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais
que deferiu o pedido de saída temporária ao paciente, na modalidade
de visita periódica ao lar, nos termos estritos do disposto nos arts.
122 e 123 da LEP.
(HC n. 551.780/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
Logo, não há como se extrair dos fundamentos apresentados elementos
concretos que justifiquem o indeferimento do benefício pleiteado, considerando inclusive
que o apenado já cumpre pena há 2 anos no regime semiaberto, sem registro de falta
disciplinar e com comportamento classificado como excepcional.
Diante de tais considerações, vislumbra-se a existência de flagrante ilegalidade
passível de concessão da ordem.
Dessa forma, estando o acórdão prolatado pelo Tribunal a quo em
desconformidade com o entendimento desta Corte de Justiça quanto ao tema, incide, no
caso o enunciado da Súmula 568/STJ, in verbis: "O relator, monocraticamente e no
Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema."
Ante o exposto, concedo o habeas corpus para deferir o benefício de saída
temporária, na modalidade visita periódica ao lar – VPL.
Comunique-se a origem, com urgência, para cumprimento.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
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