Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Sobre o tema, cabe ressalvar que, embora entendimento pretérito desta Corte
Superior autorizasse o afastamento da minorante do tráfico privilegiado nas condições
delineadas, o Tribunal de origem divergiu da jurisprudência mais recente, ao
utilizar ações penais em curso como único elemento para demonstrar a dedicação
do paciente às atividades criminosas. Nesse sentido:

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO
PRIVILEGIADO.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE
NÃO PODE SER AFASTADA APENAS COM BASE NO
FATO DO SENTENCIADO POSSUIR AÇÕES PENAIS EM
ANDAMENTO
. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. No acórdão paradigma, consignou-se que ações
penais em andamento justificam, de forma idônea, o
afastamento do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.

2. No acórdão embargado, por seu turno, adotou-se
posicionamento contrário, em razão de precedentes de
ambas as Turmas do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
STF considerarem inidôneo o afastamento da referida
causa de diminuição de pena com base apenas em ações
penais em andamento, em atenção ao princípio
constitucional da presunção de não culpabilidade.

3. Consoante precedentes, verifica-se nesta
Corte a adesão ao posicionamento advindo do STF, ou
seja, a existência de ações penais em andamento não
justifica a conclusão de que o sentenciado se dedica
às atividades criminosas para fins de obstar a
aplicação do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06.

4. Agravo Regimental desprovido.

(AgRg nos EAREsp 1.852.098/AM, de minha
relatoria, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 3/11/2021.)

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
DESNECESSIDADE.
AÇÕES PENAIS SEM TRÂNSITO
EM JULGADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
PENA-BASE.
QUANTIDADE NÃO RELEVANTE.

1. A tese deduzida no recurso especial -
impossibilidade da utilização de ação penal em andamento
para afastar a causa de diminuição de pena do tráfico
privilegiado - prescinde de revolvimento fático probatório.

2. A Sexta Turma desta Corte, alinhando-se ao
Supremo Tribunal Federal, passou a adotar a
orientação de que "inquéritos policiais e/ou ações
penais ainda sem a certificação do trânsito em julgado
não constituem fundamento idôneo a justificar o
afastamento do redutor descrito no § 4º do art. 33 da
Lei de Drogas, em observância ao princípio
constitucional da presunção de não culpabilidade"