Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Sobre o tema, cabe ressalvar que, embora entendimento pretérito desta Corte
Superior autorizasse o afastamento da minorante do tráfico privilegiado nas condições
delineadas, o Tribunal de origem divergiu da jurisprudência mais recente, ao
utilizar ações penais em curso como único elemento para demonstrar a dedicação
do paciente às atividades criminosas. Nesse sentido:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE
NÃO PODE SER AFASTADA APENAS COM BASE NO
FATO DO SENTENCIADO POSSUIR AÇÕES PENAIS EM
ANDAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No acórdão paradigma, consignou-se que ações
penais em andamento justificam, de forma idônea, o
afastamento do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
2. No acórdão embargado, por seu turno, adotou-se
posicionamento contrário, em razão de precedentes de
ambas as Turmas do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
STF considerarem inidôneo o afastamento da referida
causa de diminuição de pena com base apenas em ações
penais em andamento, em atenção ao princípio
constitucional da presunção de não culpabilidade.
3. Consoante precedentes, verifica-se nesta
Corte a adesão ao posicionamento advindo do STF, ou
seja, a existência de ações penais em andamento não
justifica a conclusão de que o sentenciado se dedica
às atividades criminosas para fins de obstar a
aplicação do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06.
4. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 1.852.098/AM, de minha
relatoria, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 3/11/2021.)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
DESNECESSIDADE. AÇÕES PENAIS SEM TRÂNSITO
EM JULGADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. PENA-BASE.
QUANTIDADE NÃO RELEVANTE.
1. A tese deduzida no recurso especial -
impossibilidade da utilização de ação penal em andamento
para afastar a causa de diminuição de pena do tráfico
privilegiado - prescinde de revolvimento fático probatório.
2. A Sexta Turma desta Corte, alinhando-se ao
Supremo Tribunal Federal, passou a adotar a
orientação de que "inquéritos policiais e/ou ações
penais ainda sem a certificação do trânsito em julgado
não constituem fundamento idôneo a justificar o
afastamento do redutor descrito no § 4º do art. 33 da
Lei de Drogas, em observância ao princípio
constitucional da presunção de não culpabilidade"
Confirma a exclusão?