Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Justiça, sob pena de dupla e indevida supressão de instância, e violação dos
princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal" (RHC n.
126.604/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado
em 7/12/2020, DJe de 16/12/2020).
No mais, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de
que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da
ilegalidade suscitada, não se presta à dilação probatória, exigindo prova pré-
constituída das alegações, sendo ônus da parte impetrante juntar a
documentação necessária no momento da impetração.
No presente caso, não foi juntado o decreto de prisão preventiva,
apenas a sentença de pronúncia, circunstância que inviabiliza a análise da
necessidade de manutenção da segregação cautelar por esta Corte Superior.
Dessa forma, a ausência de peças essenciais impede o exame do
pedido. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. DATA-BASE. LAPSO TRINTENÁRIO. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA DECISÃO QUE ALTEROU A DATA-BASE.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REITERAÇÃO DE WRIT
ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE.
1. O habeas corpus não comporta dilação probatória e exige
prova pré-constituída das alegações. Cabe ao impetrante o
ônus processual de produzir elementos documentais
consistentes, destinados a comprovar as alegações
suscitadas no writ. Precedentes.
2. Trata-se de caso em que o ora agravante não se desobrigou
do ônus de possibilitar o adequado enfrentamento da matéria,
por não haver trazido aos autos cópia da decisão do Juízo a quo
que alterou a data-base.
[...]
(AgRg no HC n. 857.338/SP, relator Ministro Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe de 3/7/2024 –
grifei.)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA
ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LAD OU
REDUÇÃO DAS BASILARES DOS DELITOS. INVIABILIDADE.
DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES. WRIT
INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas
corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao
direito de ir e vir. No entanto, sua natureza urgente exige prova
pré-constituída das alegações, não comportando dilação
probatória.
2. A inicial do writ, contudo, não veio acompanhada de
documentos aptos a comprovar o alegado constrangimento de
que estaria o paciente sendo vítima, e até mesmo a inauguração
da competência desta Corte Superior, o que prejudica,
sobremaneira, o adequado exame do caso, haja vista que não
foi juntada aos autos a cópia do acórdão de apelação.
3. É cogente ao impetrante apresentar elementos
Confirma a exclusão?