Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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fls. 244/278.

O Ministério Público Federal, em parecer de fls. 382/287, opinou pelo não
conhecimento do
habeas corpus ou pela denegação da ordem.

É o relatório. DECIDO

O presente habeas corpus encontra-se prejudicado.

Em consulta ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, verifica-se que, no
processo n. 151XXXX-16.2023.8.26.0320, foi proferida sentença de pronúncia em
15/01/2024 (Págs. 314/325), mantendo a prisão preventiva do paciente com acréscimo de
novos fundamentos, conforme o seguinte trecho do julgado.

“Nego ao réu MARCOS SANTANA DA SILVA o direito de
recorrer em liberdade, pois os requisitos que justificaram sua prisão
encontram-se em vigor, especialmente o risco à ordem pública, tendo
em vista a relevante repercussão do crime, sendo imprescindível a
manutenção da segregação do acusado para se conferir tranquilidade
social e garantir a credibilidade da justiça. Nesse sentido, o fato de ter
sido proferida decisão de pronúncia acaba por confirmar a necessidade
da manutenção do réu, sob a custódia do Estado.”

A referida decisão transitou em julgado para o Ministério Público em
14/02/2024 e para o réu em 27/02/2024.

Assim, de acordo com a orientação firmada por este Superior Tribunal de
Justiça, a superveniência de novo título judicial que mantém a prisão preventiva com
acréscimo de novos fundamentos resulta na prejudicialidade do habeas corpus ou de
recurso que se voltava contra a decisão anterior, já substituída.

Nesse sentido:

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM
CONTINUIDADE DELITIVA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA
A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE AGREGA FUNDAMENTO AO
DECRETO PRISIONAL PRIMITIVO. PREJUDICIALIDADE DO
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

1. Esta Corte possui firme entendimento no sentido de que a
manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória
superveniente torna prejudicado o habeas corpus ou o recurso em

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151XXXX-16.2023.8.26.0320