Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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delitiva pelo acusado, a justificar, ao menos por ora, a preservação do cárcere
preventivo pela sentença.

À vista do exposto, nego provimento ao recurso.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator