Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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condenações alcançadas pelo período depurador de 5
anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afastam
os efeitos da reincidência, mas não impedem a
configuração de maus antecedentes, permitindo, assim, o
aumento da pena-base; bem como de que para a
incidência da causa de aumento relativa ao emprego de
arma de fogo, dispensável a apreensão e perícia da arma,
desde que o emprego do artefato fique comprovado por
outros meios de prova. Precedentes.

3. Agravo regimental improvido.

(AgRg no HC n. 842.953/SP, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024,
DJe de 8/2/2024.)

Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente
habeas corpus.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator