Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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veículo furtado, o que demonstra risco à ordem pública.

5. A gravidade in concreto dos crimes, aliada à possibilidade de
vínculo com organização criminosa, justifica a necessidade de
prisão preventiva para evitar reiteração delitiva.

6. Medidas cautelares diversas da prisão não se mostram
adequadas, dado o risco à ordem pública e a dificuldade de
fiscalização, considerando o fato de o paciente ser de outro
estado.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Ordem de habeas corpus denegada.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora