Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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devem ser objeto de prévio exame na origem a fim de que
possam inaugurar a instância extraordinária (AgRg no HC n.
395.493/SP, Sexta Turma, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe
de 25/05/2017).

3. Agravo regimental não provido.

(AgRg nos EDcl no HC n. 906.517/SP, relator Ministro Otávio de
Almeida Toledo – Desembargador Convocado do TJSP, Sexta
Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024.)

Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça,
não conheço do habeas corpus.

Cientifique-se o Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

MINISTRO OG FERNANDES

Relator