Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 190549 - BA (2023/0426673-8)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : F L C C

ADVOGADOS : BRUNO ESPINEIRA LEMOS - BA012770

VICTOR MINERVINO QUINTIERE - DF043144

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS
. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. CONTRAVENÇÃO PENAL. BUSCA E APREENSÃO.
NULIDADE DA DECISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO EM
FLAGRANTE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. CONTRAVENÇÃO
PENAL. ART. 19 DO DECRETO LEI N. 3.688/41. NECESSIDADE DE
REGULAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

1. O pedido de reconhecimento de nulidade da decisão judicial
que autorizou a busca e apreensão ora questionada não foi examinado na
origem, impedindo qualquer pronunciamento desta Corte Superior a
respeito, sob pena de indevida supressão de instância

2. A prisão em flagrante e respectiva apreensão dos artefatos
bélicos foi reconhecida legítima pela instância ordinária, em perfeita
sintonia com a jurisprudência deste Tribunal, que admite válida a custódia
e demais provas alcançadas em razão do fenômeno da serendipidade,
desde que não haja desvio de finalidade na execução do meio de
obtenção de prova, como ocorreu na hipótese.

3. Constata-se que a discussão acerca da tipicidade da
infração descrita no art. 19 da Lei de Contravenções Penais, por ausência
de regulamentação, constitui inovação recursal, pois não deduzida nas
razões do recurso em
habeas corpus, o que impede sua análise no
presente agravo regimental.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

Processos na página

2023/0426673-8