Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 201561 - SC (2024/0271134-3)
RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
RECORRENTE : J C D A F
ADVOGADO : JOAO VICTOR LINHARES DA SILVA - SC061795
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido de liminar,
interposto por J C D A F, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (503XXXX-02.2024.8.24.0000/SC).
A paciente foi acusada da prática dos crimes previstos nos art. 33,
caput, da Lei nº 11.343/2006 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003 . Imputou-se a seguinte
conduta (e-STJ fl. 106):
"Trata-se de ocorrência de Tráfico de drogas. A guarnição em
patrulhamento pela Rua José Corpentino Chaves, Fazenda, avistou o
veículo CHEVROLET/CRUZE LT HB (MLA7495) em uma velocidade
incompatível com a via, rebaixado e com películas muito escuras,
diante disso foi optado pela abordagem. Durante a abordagem, haviam
2 pessoas no veículo, com o motorista posteriormente identificado
como J. C. D A. F., nada de ilícito foi encontrado em revista pessoal, a
outra passageira era a filha do mesmo, de 9 anos, que durante a
abordagem já iniciou a chorar e questionou se os policiais iriam
prender o pai da mesma. Ao se aproximar da porta do motorista, foi
possível observar diversos fragmentos de plásticos, característico de
quem manuseia e/ou utiliza entorpecentes. Durante a busca veicular
foi encontrado dentro de uma caixa de perfume, 10 munições Calibre
.38. Ao questionar J., o mesmo informou que era coisa antiga dele. A
guarnição solicitou que a filha de J. se retirasse do veículo e se
juntasse a sua família, que havia se aproximado do local, para que
pudesse ficar mais calma. Continuando pelas buscas no veículo, foi
encontrado no console central um pacote com diversas porções de
cocaína (64 porções, aprox 59g), bem como dinheiro em espécie
(1.575,00 reais). No porta luvas, foi localizado uma balança de
precisão com resquícios de droga. Também no porta-malas, foram
encontradas mais duas balanças de precisão. No banco traseiro havia
uma mochila preta, que ao ser conferida, fora localizada também 2
porções maiores de Cocaína (282g) que possivelmente ainda seriam
fracionadas, juntamente com utensílios para embalagem da droga e
tesouras. Questionado a J. sobre o material ilícito encontrado, o
mesmo relatou que não tinha nada a declarar. Perguntado se havia
mais algo de ilícito, J. negou e informou que a guarnição estaria
autorizada a entrar na sua residência para conferir, porém nada mais
foi encontrado. Sua mãe e irmã presenciaram os fatos. Diante do
flagrante, foi dado voz de prisão ao mesmo, pelo crime de tráfico de
Processos na página
2024/0271134-3 • 503XXXX-02.2024.8.24.0000Confirma a exclusão?