Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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que firmada em sede de Recurso Especial repetitivo, sob pena de
incorrer-se em interpretação extensiva da norma processual, criando
hipótese de cabimento do Incidente de Uniformização, no âmbito dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública, que o legislador não previu.

Precedentes do STJ: AgInt no PUIL 176/RS, Rel. Ministro GURGEL DE
FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/10/2018; AgInt no PUIL 36/RO, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de
06/03/2018; AgInt na Rcl 30.278/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/03/2018.

[...]

VII. Agravo interno improvido.

(AgInt no PUIL n. 992/RO, relatora Ministra Assusete Magalhães,
Primeira Seção, julgado em 12/2/2020, DJe de 20/2/2020, sem destaque no
original.)

Ante o exposto, não conheço do presente pedido.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator