Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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concessão da ordem de ofício.

É o relatório. Decido.

O writ está prejudicado.

Isso porque, no julgamento do HC n. 941.160/SP, impetrado contra o writ
originário, no dia 28/8/2024 foi concedida a ordem para determinar que a paciente
respondesse solta ao processo, salvo se por outro motivo estivesse presa, sem
prejuízo de que fosse decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta,
bem como de que fossem impostas outras medidas cautelares constantes do art. 319
do CPP pelo Juízo local.

Tal o contexto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno desta
Corte,
julgo prejudicado o presente habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator