Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2533957 - SP (2023/0462776-8)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE : ACF MG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO : ROBERTA RUIZ DONHA - SP186500
REQUERIDO : TRIMAK ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS : CLÉSCIO CÉSAR GALVÃO - MG097535
THAIS ELISA DE ASSUNCAO SOUSA - MG184396
DESPACHO
A recorrente, ACF MG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
por meio da petição protocolizada sob o n. 00852895/2024 (e-STJ fls. 687/688), requer,
com fulcro no artigo 998, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a
desistência do agravo interno no agravo em recurso especial (e-STJ fls. 655/662).
Porém, a procuração juntada pela recorrente à fl. 90 (e-STJ) não outorga às
advogadas por ela constituídas o poder de desistir.
Diante do exposto, INTIME-SE a recorrente, ACF MG EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA, para regularizar a representação processual.
Publique-se.
Brasília, 04 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
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