Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer, em parte, do recurso
especial e, nesta extensão, com fundamento da Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe
provimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 deoutubro de 2024.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
Confirma a exclusão?