Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer, em parte, do recurso
especial e, nesta extensão, com fundamento da Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe
provimento.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 19 deoutubro de 2024.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator