Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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TÍTULO, DA TOTALIDADE DO PATRIMÔNIO OU DE PARTE QUE
AFRONTE À LEGÍTIMA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
[...]
5- A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o
acórdão paradigma impede o conhecimento do recurso especial
interposto pela divergência.
6- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido.
(REsp 1.708.951/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira
Turma, j. 14/5/2019, DJe 16/5/2019 - sem destaque no original)
Nessas condições, DOU PROVIMENTO ao agravo interno para CONHECER
do agravo em recurso especial e NEGAR PROVIMENTO ao apelo nobre.
Inaplicável ao caso a majoração de honorários advocatícios.
Por fim, advirta-se que eventual recurso interposto contra este julgado estará
sujeito às normas do NCPC, inclusive no que tange ao cabimento de multa (arts. 1.021,
§ 4º, e 1.026, § 2º).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
Confirma a exclusão?