Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Nas razões do recurso especial, além de dissídio jurisprudencial, alega a
parte recorrente violação dos arts. 1.336, I, 1.345 do CC E 797 e 833 do CPC,
porquanto seria possível a penhora do imóvel gerador do débito condominial em
virtude da natureza peculiar propter rem da dívida, ainda que alienado
fiduciariamente.
Argumenta que a decisão no acórdão impugnado divergiu de
entendimento firmado em precedentes recentes do STJ, concedendo apenas a
penhora sobre os diretos e ações do imóvel.
Aduz que este Tribunal tem admitido a possibilidade de penhora total de
imóvel gravado com alienação fiduciária quando a demanda for de crédito
condominial.
Requer a reforma do acórdão recorrido a fim de que se determine a
penhora integral do bem imóvel que deu origem ao débito condominial.
Admitido o apelo extremo (fls. 168-175), os autos ascenderam ao
Superior Tribunal de Justiça.
As contrarrazões não foram apresentadas.
É o relatório. Decido.
O recurso merece prosperar.
I - Contextualização
Trata-se, na origem, de ação de execução de título extrajudicial em fase
de cumprimento de sentença de imóvel alienado fiduciariamente promovida pelo
recorrente em virtude do inadimplemento de taxas condominiais, o que resultou em
deferimento da penhora do imóvel gerador do débito condominial.
A parte recorrida, Caixa Econômica Federal, interpôs agravo de
Confirma a exclusão?