Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Dessa forma, o acórdão recorrido está em dissonância com o atual
entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido da possibilidade da penhora
do próprio imóvel que dá origem ao débito condominial, ainda que alienado
fiduciariamente.

III - Conclusão

Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento a
fim de reconhecer a possibilidade de penhora do imóvel que originou a dívida
condominial, desde que o condomínio exequente promova a prévia citação do
proprietário registral a fim de que venha integrar a execução, facultando-lhe a
oportunidade de quitar o débito condominial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator