Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 932200 - SP (2024/0275348-7)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
AGRAVANTE : NATALIA ISABELLE LEITE PENTEADO (PRESO)
ADVOGADOS : DYLLAN REBELLO NETO - SP392245
PATRICIA ALMEIDA MACEDO - SP403219
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
ELEMENTOS CONCRETOS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte Superior, o deferimento de mandado
de busca e apreensão deve conter fundamentação concreta, com demonstração
da existência dos requisitos necessários para a decretação, a fim de satisfazer o
comando constitucional estabelecido no art. 93, IX, da Constituição da
República.
2. No caso, as instâncias ordinárias apontaram elementos suficientes, pois, a
autoridade policial e o Ministério Público estadual, após as investigações e as
campanas, verificaram a necessidade da expedição do mandado de busca e
apreensão diante da posição geográfica do ponto de mercancia e a presença de
olheiros na região,
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
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