Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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impossibilita o exame do constrangimento ilegal alegado.

4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 197.085/DF, relator
Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta
Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 8/8/2024.)

Ante todo o exposto, não conheço do recurso ordinário.

Publique-se. Intimem-se.

Em razão da juntada do decreto prisional aos autos, a defesa postula a
reconsideração da decisão combatida com o conhecimento e provimento do presente
recurso.

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista a juntada do decreto prisional aos autos, passo à análise do
mérito, consoante o requerido na inicial de e-STJ fls. 73/88.

Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade.
Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de
indícios do cometimento do delito (
fumus commissi delicti), estiver concretamente
comprovada a existência do
periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal.

No caso, são estes os fundamentos invocados para a decretação da prisão
preventiva (e-STJ fls. 106/109):

Segundo restou até então apurado, em parte do registro policial
colacionado ao bojo da representação:

“... a mãe comunicou a Autoridade Policial que a menor A. C. P. D. S.,
vítima, no dia 13/05/2023, começou a relatar para a comunicante a
ocorrência de abusos sexuais praticados contra a mesma pelo autor A.,
o qual é casado com uma irmã da comunicante de nome K. D. P., fatos
ocorridos por pelo menos 05 vezes.

Não cabe aqui colocar todo o conteúdo do depoimento da vítima.

Ainda, segundo a testemunha K. D. P. (esposa de A. A., madrinha e tia da
vítima),
o representado confessou a prática delitiva, afirmando que a
menina não está mentindo
.

No caso em analise a prova da existência do crime pode ser verificada
pelas declarações da vítima e testemunhas acostadas, inclusive já foi
realizado a escuta especializada, onde a vítima revelou que os abusos
iniciaram quando ela tinha por volta de 5 anos de idade.

Pois bem. Os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva estão
previstos pelos artigos 312 e 313 do CPP com suas alterações legislativas
[...]

No caso vertente, a prisão merece ser decretada, uma vez que foram
preenchidos os pressupostos, fundamentos e requisitos, senão vejamos:

a) Verifica-se que a pena cominada do crime em tela ultrapassa o lapso de 4