Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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impossibilita o exame do constrangimento ilegal alegado.
4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 197.085/DF, relator
Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta
Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 8/8/2024.)
Ante todo o exposto, não conheço do recurso ordinário.
Publique-se. Intimem-se.
Em razão da juntada do decreto prisional aos autos, a defesa postula a
reconsideração da decisão combatida com o conhecimento e provimento do presente
recurso.
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a juntada do decreto prisional aos autos, passo à análise do
mérito, consoante o requerido na inicial de e-STJ fls. 73/88.
Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade.
Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de
indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti), estiver concretamente
comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal.
No caso, são estes os fundamentos invocados para a decretação da prisão
preventiva (e-STJ fls. 106/109):
Segundo restou até então apurado, em parte do registro policial
colacionado ao bojo da representação:
“... a mãe comunicou a Autoridade Policial que a menor A. C. P. D. S.,
vítima, no dia 13/05/2023, começou a relatar para a comunicante a
ocorrência de abusos sexuais praticados contra a mesma pelo autor A.,
o qual é casado com uma irmã da comunicante de nome K. D. P., fatos
ocorridos por pelo menos 05 vezes.”
Não cabe aqui colocar todo o conteúdo do depoimento da vítima.
Ainda, segundo a testemunha K. D. P. (esposa de A. A., madrinha e tia da
vítima), o representado confessou a prática delitiva, afirmando que a
menina não está mentindo.
No caso em analise a prova da existência do crime pode ser verificada
pelas declarações da vítima e testemunhas acostadas, inclusive já foi
realizado a escuta especializada, onde a vítima revelou que os abusos
iniciaram quando ela tinha por volta de 5 anos de idade.
Pois bem. Os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva estão
previstos pelos artigos 312 e 313 do CPP com suas alterações legislativas
[...]
No caso vertente, a prisão merece ser decretada, uma vez que foram
preenchidos os pressupostos, fundamentos e requisitos, senão vejamos:
a) Verifica-se que a pena cominada do crime em tela ultrapassa o lapso de 4
Confirma a exclusão?