Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
(quatro) anos.
b) A prova de existência de crime e os indícios suficientes de autoria
estão evidenciados através das declarações colhidas nos autos do IP nº
00005399120238272730, bem como juntado neste evento 01;
c) O perigo do estado de liberdade do imputado também se faz
presente, restando claro sua periculosidade por meio do modus
operandi.
Quanto aos fundamentos, estão presentes os elementos que denunciam a
necessidade de decretação de prisão preventiva por motivo de ordem
pública, considerando, sobretudo, a gravidade concreta do crime.
É imperioso concluir que a ordem pública deve ser entendida como medida
de defesa social ou defesa da convivência pacífica, intimamente ligada ao
direito à paz e a segurança, que é um dever do Estado e responsabilidade
de todos [...]
Nesse diapasão, é preciso que o Poder Judiciário, dentro de suas atribuições
constitucionais, viabilize a paz social no seio da comunidade.
Tanto é assim que já decidiu o egrégio TJTO que, uma vez configurados o
clamor público e a gravidade concreta do delito, resta caracterizada a
necessidade do decreto de prisão cautelar. [...]
Vale acrescentar que o modus operandi do agente descrita nos autos,
revelando a sua periculosidade, exige uma atuação forte e proativa do
Judiciário, sendo certo que a aplicação de medidas cautelares diversas
da segregação provisória, no caso em vertente, mostra-se insuficiente e
inadequada, tornando-se imperiosa a decretação da custódia cautelar,
sobretudo para evitar a reiteração da prática delitiva do imputado.
Diante do exposto, e acolhendo parecer ministerial, DECRETO A PRISÃO
PREVENTIVA de A.A. DE O., com fulcro no art. 312 e 313,inciso I, todos do
Código de Processo Penal, como medida de garantia da ordem publica e da
aplicação da lei penal. (Grifei.)
Vê-se que a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi
empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade, consistente na prática, em
tese, do crime de estupro de vulnerável.
Consta do decreto prisional que o recorrente teria abusado sexualmente da
vítima de forma reiterada, aproveitando-se da relação de parentesco, já que ele é
marido da tia da criança.
Tais circunstâncias, como já destacado, evidenciam a gravidade concreta da
conduta e demonstram a necessidade da segregação cautelar como forma de
acautelar a ordem pública e a integridade física e psíquica da ofendida.
Nesse mesmo sentido, guardadas as devidas peculiaridades:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. VERACIDADE DO SUPORTE
PROBATÓRIO DO DECRETO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE NA VIA ELEITA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS
Confirma a exclusão?