Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2686653 - SP (2024/0247145-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE : BLACK LIGHT LTDA
ADVOGADO : MARISTELA ANTONIA DA SILVA - SP260447
EMBARGADO : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : ELAINE VIEIRA DA MOTTA - SP156609
DECISÃO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BLACK LIGHT LTDA à
decisão de fls. 226, que não conheceu do recurso.
Sustenta a parte embargante:
No entanto, conforme se demonstrará, a r. decisão deixou de considerar o
Provimento CSM Nº 2.733/2024 e Provimento CSM Nº 2.728/2023 do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e PORTARIA STJ/GP N. 2 DE 04 DE
JANEIRO DE 2024 em que determinam a ausência de expediente forense nos dias
26 de janeiro de 2024, 12 e 13 de fevereiro e expediente parcial em 14 de fevereiro
de 2024 (fl. 232).
[...]
No caso dos autos, cumpre esclarecer que o Recurso Especial é
tempestivo na medida em que a intimação do v. acórdão (fls. 153) foi
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – DJe em 24/01/2024 (quarta-
feira), considerando-se a data da efetiva publicação em 25/01/2024 (quinta-feira) e
ausência de expediente forense em 26/01/2024, PROVIMENTO CSM Nº
2.733/2024.
Portanto, o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de Recurso
Especial passou a fluir em 29/01/2024 (segunda-feira), encerrando em 21/02/2024
(quarta-feira), haja vista que em 12/02/2024 (segunda-feira), 13/02/2024 (terça-
feira) e 14/02/2024 (quarta-feira) houve a suspensão do expediente forense em
razão do PROVIMENTO CSM Nº 2.728/2023, restando demonstrada a
tempestividade do presente recurso, nos termos do Art. 219 do Código de Processo
Civil (fl. 233).
[...]
Ademais, considerando que a decisão de inadmissão do Recurso Especial
foi proferida apenas em 20.08.2024, data em que já houve a alteração do CPC em
seu artigo 1.003, §6º:
[...]
Valida-se o entendimento de que se o exame de admissibilidade foi
realizado posteriormente à aplicação da lei, determinando-se a possibilidade de
correção do vício formal (fls. 237/238).
Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que
seja sanado o vício apontado.
A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes
aclaratórios.
Processos na página
2024/0247145-0Confirma a exclusão?