Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A ARMA
APREENDIDA SERIA DE USO PERMITIDO. MATÉRIA NÃO
ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRESENTES OS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. ACUSADO EM
CUMPRIMENTO DE PENA EM PROCESSO PELA PRÁTICA
DE ROUBO. ESTARIA EM LIBERDADE PROVISORIA
QUANDO PRESO EM FLAGRANTE. RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A MEDIDA
CAUTELAR E PENA PROVÁVEL. INVIABILIDADE DE EXAME
NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
[...]
No caso dos autos, verifica-se que a prisão preventiva foi
adequadamente motivada, tendo as instâncias ordinárias
demonstrado, com base em elementos concretos, a
periculosidade do agente, evidenciada pela habitualidade
delitiva, pois possui condenação por roubo e teria sido preso em
flagrante portando arma de fogo, com numeração suprimida e
municiado com três cartuchos, estando em liberdade provisória
há menos de 3 meses, descumprindo, assim, as medidas
cautelares impostas no outro processo; mostrando-se necessária
a prisão para evitar a reiteração na prática delitiva.
3. Nesse sentido, "[C]onsoante sedimentado em farta
jurisprudência desta Corte Superior, maus antecedentes,
reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo
outras ações penais em curso justificam a imposição de
segregação cautelar como forma de evitara reiteração
delitiva e, assim, garantir a ordem pública. Precedentes"
(AgRg no HC n.813.662/RS, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em14/8/2023, DJe
de 16/8/2023).
4. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que a
presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade,
domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da
prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
5. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas
previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do
delito evidenciam a insuficiência das providências menos graves.
[...]
7. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 891.319/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024 – grifei.)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR.
AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO E BUSCA. AUSÊNCIA DE
NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO DE
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO.
Confirma a exclusão?