Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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crime permanente, principalmente pela conduta do réu que tentou deixar o local
em fuga, durante a qual dispensou o que depois constatou-se tratar-se de quase
uma centena e meia de porções de cocaína, agiram corretamente ao efetuarem a
abordagem e revista inicial, o fazendo em defesa da sociedade na tentativa de
fazer cessar atividades ilícitas.
Ora, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também
- a apreensão de coisas, objeto do crime.
A jurisprudência é farta ao indicar a validade da ação dos guardas civis
metropolitanos em circunstâncias semelhantes:
[...]
Não bastasse essa orientação já cristalizada na jurisprudência, há que se ter em
consideração que, hodiernamente, o guarda municipal conquanto sua função não seja
precipuamente essa, está autorizado, por norma legal expressa, a encaminhar à
presença da autoridade policial indivíduos presos em flagrante delito, consoante a
regra inscrita no artigo 5º, inciso XIV, da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014
(Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Não se percebe, assim, qualquer ilegalidade ou ilicitude que justifique a rejeição da
denúncia.
Posto isto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto para reformar a r. sentença e
determinar o recebimento da denúncia e prosseguimento do processo em seus
ulteriores termos." (e-STJ, fls. 38-43; sem grifos no original)
Sobre o tema, vale anotar que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de
que a guarda municipal não pode exercer policiamento ostensivo ou atos investigatórios, na
repreensão de práticas criminosas, sob pena de usurpação da função própria dos policiais
militares. Conforme posto pelo art. 144, § 8º, da CF, embora a guarda municipal integre o
sistema de segurança pública, sua atuação está adstrita à proteção dos bens, serviços e instalações
do município, ressalvados, por óbvio, os casos de flagrante delito, uma vez que a qualquer do
povo é possível prender quem esteja cometendo um crime.
No caso, do excerto acima reproduzido, observa-se que o paciente não foi visto na
prática da traficância ou trazendo objeto ilícito ou produto de crime no momento da abordagem.
A guarda municipal procedeu à revista pessoal após a tentavia frustrada de fuga
do réu, ao supostamente verificar a aproximação dos agentes de segurança. Segundo consta, os
guardas receberam informação, de um transeunte não identificado, de que havia um veículo Gol,
cor branca, que estava realizando entrega de drogas nas proximidades daquele local, apontando a
direção provável. Ao checarem a informação, o réu foi visto dentro de um carro com as
características indicadas, porém saiu em disparada e arremessou um objeto do interior do
veículo.
Como se verifica, não há dúvida que os guardas municipais atuaram de forma
investigativa na apuração do cometimento de delitos, extrapolando suas atribuições
Confirma a exclusão?