Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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necessidade e a adequação da prisão preventiva imposta para a tutela da ordem
pública. Ademais, quando da ordem de parada pelos policiais, acabou fugindo, o que
indica a possibilidade concreta de risco à aplicação da lei penal.
Ressalte-se que outras medidas cautelares não são suficientes para
cumprir com esse requisito, pois pressupõem parcela de liberdade ao indivíduo e
com essa parcela de liberdade o indivíduo terá totais condições de reiterar na prática
de conduta grave como o transporte de grande quantidade de drogas.
A jurisprudência deste STJ entende ainda que "A presença de
condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa,
não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada"
(AgRg no RHC n. 175.391/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe
18/12/2023).
Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise
de ofício, não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
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