Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Nesse sentido:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO EM JUÍZO DO
PEDIDO. PRETENSÃO RESISTIDA. INTERESSE DE AGIR DA
SEGURADA. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONSECTÁRIO LEGAL DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO
COM A CONDIÇÃO DA AÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento
de que o prévio requerimento administrativo, quando exigido, configura
requisito necessário para o preenchimento do interesse de agir, o qual se
reputa presente independentemente de sua comprovação nos casos em que
a seguradora comparece em juízo, opondo-se ao mérito da pretensão
condenatória.

[...]

(REsp n. 1.683.301/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 2/5/2023, DJe de 5/5/2023.)

AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE
VIDA. INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À SEGURADORA. INEXISTÊNCIA
DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO.

[...]

5. Excepcionalmente, a ausência de requerimento administrativo prévio não
obstará o prosseguimento do processo. Se já tiver se operado a citação da
seguradora, eventual oposição desta ao pedido de indenização deixa clara a
sua resistência frente à pretensão do segurado, evidenciando a presença do
interesse de agir. [...]

6. Recurso especial não provido.

(REsp n. 2.050.513/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 25/4/2023, DJe de 27/4/2023.)

Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta
Corte Superior, incidem as Súmulas n. 83 e 568 do STJ, ficando afastada, ademais, a
alegada ofensa ao art. 17 do CPC/2015.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 01 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator