Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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causa e quaisquer outros fatores que possam influir na tramitação da
ação penal ou do inquérito, e não só do tempo da prisão cautelar"
(AgRg no HC n. 914.833/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, DJe de 3/7/2024).

Por fim, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, pois há nos autos elementos hábeis a recomendar a
manutenção de sua custódia cautelar.

Ante o exposto, denego a ordem.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator