Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
causa e quaisquer outros fatores que possam influir na tramitação da
ação penal ou do inquérito, e não só do tempo da prisão cautelar"
(AgRg no HC n. 914.833/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, DJe de 3/7/2024).
Por fim, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, pois há nos autos elementos hábeis a recomendar a
manutenção de sua custódia cautelar.
Ante o exposto, denego a ordem.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
Confirma a exclusão?