Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO
INDÍCIO DE AUTORIA DELITUOSA FUNDAMENTOS PARA A
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA
EVIDENCIADA. ACENTUADA PERICULOSIDADE DO
RECORRENTE. NECESSIDADE DE GARANTIR-SE A ORDEM
PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO
PROVIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. [...]
" (fl. 659)

É o relatório. DECIDO.

In casu, a prisão preventiva do recorrente se encontra devidamente
fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de
encarceramento provisório, notadamente se considerada a gravidade concreta da
conduta.

No ponto, consta no acórdão hostilizado:

"[...] No tocante aos indícios de autoria em relação a
Vitor Magalhães Cardoso, primeiramente é importante consignar
que, conforme relatório policial, às investigações dão conta da
participação de mais de uma pessoa (Evento 1, OUT17, p. 17):
(...) Nessa perspectiva, conforme mencionado anteriormente, após
negar a autoria e participação, tomando ciência da existência de
outras provas, o investigado Wendel assumiu parcialmente a sua
participação, delatando os outros 2 (dois) autores, sendo um deles
o investigado Vitor. Para tanto, Wendel realizou o
reconhecimento de Vitor, vulgo VT, por meio de fotos (Evento 1,
INQ14 - p. 12). Para corroborar com a delação promovida por
Wendel, embora Vitor negue a participação no delito investigado,
confirmou que Pedro o convidava para praticar roubo. E que
Pedro havia pedido para que ele assaltasse um posto e que quem
iria com o mesmo seria Wendel Tafarel ( Evento 1, VÍDEO61). O
planejamento do suposto roubo a um posto de combustível, que
seria praticado na noite do delito ora investigado, foi, inclusive,