Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Apresentado pedido de uniformização nacional, em análise de
admissibilidade preliminar, foi inadmitido, com fulcro no art. 14, V, “
d” do
RITNU.

Foi interposto agravo nos próprios autos, com amparo no § 2º do art.
14 do RITNU, mas foi inadmitido.

No juízo negativo de admissibilidade do pedido de uniformização
nacional, a Presidência da TNU entendeu pela inadmissibilidade; não
obstante o tema na origem esteja submetido à observância obrigatória
(Súmula 336 do STJ e Tema 45 da TNU), nos termos do art. 927, incs. IV e
V, do CPC.

Opostos declaratórios, foram rejeitados.

Impetrado mandado de seguraça contra a decisão da Presidência da
TNU, a segurança foi denegada, ao argumento de que se tratava de matéria
de fato, com amparo na Súmula 42 da TNU.

DA DIVERGÊNCIA

Trata-se de divergência jurisprudencial que merece ser apreciada por
essa Corte Superior, afinal a decisão recorrida contraria a Súmula nº
336/STJ e a jurisprudência dominante desta Egrégia Corte (art. 67, VIII-A,
RISTJ) [...].

Requer que "seja dado provimento ao presente Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei Federal - PUIL, para reformar o Acórdão recorrido, julgando
procedente o pedido inicial da Recorrente, com o consequente arbitramento de
honorários advocatícios
" (fl. 1111).

A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 116).

O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do presente
pedido de uniformização de interpretação de lei (fls. 160/164).

É o relatório.

A competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciar pedido de
uniformização de interpretação de lei federal se encontra prevista no art. 14, § 4º, da
Lei 10.259/2001, que estabelece:

Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal
quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material
proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

[...]

§ 4º. Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em
questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência
dominante no Superior Tribunal de Justiça-STJ
, a parte interessada
poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.
(Destaquei.)

Ou seja, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao

Superior Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só pode
ser apresentado em decorrência de decisão colegiada da Turma Nacional de
Uniformização (TNU), e quando a orientação acolhida, em questões de direito material,