Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 4424 - DF
(2024/0364096-5)
RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
REQUERENTE : ELIDEIA SUELI MATTOS BARBOZA
ADVOGADO : ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO - RJ203435
REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Trata-se de incidente de uniformização jurisprudencial apresentado por
ELIDEIA SUELI MATTOS BARBOZA, com fundamento no art. 14, § 4º, da Lei
10.259/2001, em razão do acórdão da Turma Nacional de Uniformização assim
ementado (fl. 94):
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TNU
QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
MATÉRIA DE FATO. REEXAME. SÚMULA Nº 42 DA TNU. AUSÊNCIA DE
ATO ILEGAL, ABUSIVO OU TERATOLÓGICO. ORDEM DENEGADA.
1. A Turma de origem negou o direito ao benefício de pensão por morte
à ex-companheira porque considerou ausente o requisito da dependência
econômica, com base nas provas constantes dos autos. Não haveria como
modificar essa conclusão, a não ser pela reanálise da prova.
2. Pedido de uniformização nacional não admitido pela Presidência da
Turma Nacional de Uniformização, diante da inexistência de questão de
direito a ter sua interpretação uniformizada.
3. A decisão impetrada não é ilegal, abusiva ou teratológica, tendo em
vista que está em conformidade com o enunciado da Súmula nº 42, desta
TNU. O objeto do pedido de uniformização é unificar a interpretação dada à
lei federal, conforme o art. 14, da Lei 10.259/2001, e não verificar o acerto da
forma como a prova foi examinada na origem.
4. Não existe direito líquido e certo ao julgamento do pedido de
uniformização pelo plenário nos casos em que o incidente não preenche as
condições de admissibilidade.
5. Ordem denegada.
A parte requerente alega o seguinte (fls. 103/104):
A recorrente pretendeu a condenação do INSS a lhe conceder o
benefício previdenciário de pensão por morte do instituidor Jorge Elias de
Souza, falecido em 28/12/2020, com amparo na Súmula 336 do STJ e no
Tema 45 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especais
Federais – TNU.
No juízo singular, o pedido foi julgado improcedente, ao argumento de
que não teria sido comprovada a dependência econômica entre a autora e o
falecido.
Interposto recurso inominado, foi negado provimento, mantendo a
sentença por seus próprios fundamentos.
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2024/0364096-5Confirma a exclusão?