Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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diretamente aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais os recursos cuja
controvérsia seja objeto de Tema de Repercussão Geral.
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fls. 570/574, tornando-a
sem efeito; e (ii) julgo prejudicada a análise do recurso especial, nos termos da
fundamentação acima, e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a
respectiva baixa, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, deverá ser
realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local, frente após ao que
será decidido pela Excelsa Corte no ARE 1.285.177 RG - Tema 1.108/STF.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Sérgio Kukina
Relator
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