Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2721601 - SE (2024/0306531-8)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

AGRAVANTE : CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA

ADVOGADO : MARCELO COSME POTYGUACU VIANA - SE006192

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE

EMENTA

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial,
sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada,
com base na Súmula 182 do STJ. O agravante argumenta que não é necessário revolvimento
fático-probatório para determinar a vítima do crime e alega violação ao art. 171, §5º, do CP,
requerendo a extinção da punibilidade ou absolvição por insuficiência probatória.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo impugnou adequadamente os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente em relação à aplicação
da Súmula 7 do STJ.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão
agravada, limitando-se a repetir argumentos do recurso especial.

4. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o agravo precisa
empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão e as teses recursais, mostrando em
que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local.

5. A ausência de impugnação adequada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a
Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: Súmulas 7 e 182, ambas do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2015514/TO, Min. Messod Azulay Neto, Quinta
Turma, julgado em 16/04/2024.

Processos na página

2024/0306531-8