Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. [...] 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que não é inepta a inicial que descreve os fatos e os
fundamentos do pedido, possibilitando ao réu exercitar o direito de defesa
e do contraditório. Precedentes. [...] (AgInt no AREsp n. 2.211.247/MG, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)
Na hipótese, a Corte local afastou a inépcia da inicial, entendendo que (fl.
889, e-STJ):
Segundo o art. 330, § 1º do CPC, considera-se inepta a petição inicial quando
lhe faltar pedido ou causa de pedir; o pedido for indeterminado, ressalvadas as
hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; da narração dos fatos
não decorrer logicamente a conclusão; ou contiver pedidos incompatíveis entre
si.
No caso em apreço, não se verifica a ocorrência de nenhuma dessas hipóteses.
A inicial apresenta correta fundamentação, indicação dos fatos e apresentação
dos documentos essenciais. O pedido e a causa de pedir também estão
presentes.
Com efeito, não é possível declarar a inépcia da petição inicial quando a
narração dos fatos denota razoável compreensão da causa de pedir e do pedido.
Extrai-se dos autos que a autora, ao contrário do que consignado na sentença,
indicou os supostos danos presentes em sua residência, quais sejam: i)
rachadura nas lajes e paredes, o que tem ocorrido de forma progressiva e em
grandes proporções; ii) pisos rachados na casa toda e problemas de nivelação
com os pisos, principalmente quanto à caída d ́água; iii) infiltrações em todos os
cômodos da casa, o que causa acúmulo de vazamentos e de agentes nocivos
(ácaros e fungos), colocando em risco a integridade física dos moradores, além
de abalar a estrutura do imóvel (Id 275305442, p. 3-4).
Como se vê, o órgão julgador asseverou que a inicial apresenta correta
fundamentação, indicação dos fatos e apresentação dos documentos essenciais, o
pedido e a causa de pedir.
Logo, o acórdão recorrido está em consonância com a orientação
jurisprudencial deste Tribunal.
Ademais, para derruir as conclusões contidas no decisum e verificar
eventual inépcia da inicial seria imprescindível o revolvimento do acervo fático e
probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante os
óbice estabelecido pela Súmula 7 do STJ.
A saber:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE
PEDIDO GENÉRICO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE
DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. QUESTÕES CUJA
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DECORREU DO EXAME DE
PROVAS DOS AUTOS. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N.º 7 DO STJ. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. ROL DA
ANS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO. 1. No caso, a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, no que
Confirma a exclusão?