Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2646595 - SP
(2024/0165711-2)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : MARIA THEREZA PENTEADO ARANHA CAMPOS
ADVOGADOS : RODRIGO PORTO LAUAND - SP126258
MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA - SP130609
AGRAVADO : OSMAN CEZAR GAMBARDELLA
ADVOGADOS : LUCIANO ALVAREZ - SP089001
JOÃO PAULO BRAGA ALVAREZ - SP386337
INTERES. : INMAX TECNOLOGIA DE CONSTRUCAO LTDA
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
Processos na página
2024/0165711-2Confirma a exclusão?