Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2386827 - RN (2023/0205198-7)
RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE : MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA JOSÉ
FERREIRA DA SILVA contra decisão que inadmitiu o processamento do apelo nobre,
ante a incidência dos óbices das Súmulas nº 7/STJ e 83/STF.
A agravante viu-se condenar à pena de 1 ano de reclusão e 8 meses e 5
dias de detenção, em regime aberto, e 10 dias-multa, pela prática dos crimes dos
artigos 155–§2º e 307 do Código Penal, por subtrair 3 jarros de plantas ornamentais,
avaliados em R$ 29,90, além de fornecer nome falso à autoridade policial para
esconder antecedentes.
O Tribunal de origem manteve a condenação da acusada,
redimensionando a pena para 9 meses de reclusão e 5 meses de detenção, além do
pagamento de 6 dias-multa. Notou-se a multirreincidência específica, a impedir o
reconhecimento da insignificância da conduta [fl. 293 e-STJ].
Na sequência, a Defensoria Pública Estadual interpôs recurso especial,
com amparo na alínea a do permissivo constitucional, sustentando que o v. acórdão
recorrido negou vigência ao disposto no art. 386, inciso III, do CPP, "uma vez que
não admitiu a incidência do princípio da insignificância".
Contrarrazoado, o processamento do apelo nobre não foi admitido, ante
a incidência dos óbices das Súmulas nº 7/STJ e 834/STF.
Parecer do MPF pelo não provimento do agravo (e-STJ fl. 445)
É o relatório.
Decido.
O agravo em recurso especial é tempestivo e preenche os demais
requisitos de admissibilidade. Além disso, o óbice aplicado foi devidamente rebatido,
razão pela qual o agravo deve ser conhecido.
Passo ao exame do recurso especial.
Do voto condutor do acórdão recorrido extrai-se o seguinte trecho, que
revela a ratio decidendi manifestada na Corte de origem (e-STJ fls. 274):
Processos na página
2023/0205198-7Confirma a exclusão?