Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2669840 - SP (2024/0218601-9)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE : ALEXSANDER REZENDE DE AZEVEDO
ADVOGADO : FLAVIO SILVA PEREIRA - GO031964
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA.
A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não
conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n.
182/STJ.
Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
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