Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide a Súmula n.
211 do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.
Sem majoração de honorários, porque fixados na instância ordinária no
patamar máximo permitido por lei.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 04 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?