Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide a Súmula n.
211 do Superior Tribunal de Justiça.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.

Sem majoração de honorários, porque fixados na instância ordinária no
patamar máximo permitido por lei.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 04 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator