Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 180565 - RR (2023/0151097-4)

RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

RECORRENTE : F DE F G G

ADVOGADOS : JOSÉ MARIA DE AGUIAR SILVA NETO - RR000361B

CARLOS MAGNO FRANCO VILA REAL - RR001724

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por F DE F G G em
que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA.

Decido.

Em consulta realizada ao BNMP, observa-se a expedição do Alvará de
Soltura nº 081XXXX-47.2023.8.23.0010.05.0005-21 em favor da paciente.

Essa circunstância evidencia a perda de objeto da impetração.

Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso em habeas
corpus
.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 16 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora

Processos na página

2023/0151097-4 081XXXX-47.2023.8.23.0010