Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 180565 - RR (2023/0151097-4)
RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
RECORRENTE : F DE F G G
ADVOGADOS : JOSÉ MARIA DE AGUIAR SILVA NETO - RR000361B
CARLOS MAGNO FRANCO VILA REAL - RR001724
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por F DE F G G em
que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA.
Decido.
Em consulta realizada ao BNMP, observa-se a expedição do Alvará de
Soltura nº 081XXXX-47.2023.8.23.0010.05.0005-21 em favor da paciente.
Essa circunstância evidencia a perda de objeto da impetração.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso em habeas
corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 16 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
Processos na página
2023/0151097-4 • 081XXXX-47.2023.8.23.0010Confirma a exclusão?