Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2150170 - SP (2024/0212593-9)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

RECORRENTE : BMK PRO INDUSTRIA GRAFICA LTDA -
ADVOGADOS : SANDRO RAYMUNDO - SP173562

FRANCISCO JOSÉ SANT´ANNA HENRIQUES - SP174306
RECORRIDO : ALLIANZ SAUDE S.A.

ADVOGADOS : ANGÉLICA LÚCIA CARLINI - SP072728

MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA - SP133065

DECISÃO

Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "c", da CF,

interposto contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 372):

PLANO DE SAÚDE – CONTRATO COLETIVO FIRMADO ENTRE DUAS
PESSOAS JURÍDICAS – RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA VIÁVEL –
DISPOSITIVO CONTRATUAL CLARO E INSOFISMÁVEL –
PRESERVAÇÃO DE SEGURADOS EM TRATAMENTO – DIREITO DE
TODOS ASSEGURADO – DECISÃO CONFIRMADA – RECURSOS
DESPROVIDOS.

Os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos (e-STJ fl. 510):

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL RECONHECIDO –
CORREÇÃO QUE NÃO ALTERA A DECISÃO - MAIS QUESTÕES
DECIDIDAS NOS LIMITES DA PROVA COM ANÁLISE DOS FATOS
DISCUTIDOS – VIA IMPRÓPRIA PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO –
DESNECESSIDADE DA INTERPOSIÇÃO PARA PREQUESTIONAMENTO –
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Em suas razões (e-STJ fls. 381/396), a parte recorrente aponta dissídio

jurisprudencial (e-STJ fls. 388/389):

A interpretação dada pelo e. Tribunal “a quo”, no que se refere à
possibilidade de cancelamento unilateral e imotivado de Plano de Saúde
coletivo com menos de 30 (trinta) vidas diverge cabalmente do entendimento
desse e. Tribunal Superior.

[...] conforme entendimento pacífico e consolidado desse e. Superior
Tribunal de Justiça, nos contratos coletivos com menos de 30 (trinta) vidas,
NÃO se admite a rescisão imotivada, sendo obrigatória a apresentação de
justificativa idônea para a rescisão, [...]

Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 528/536).

Processos na página

2024/0212593-9