Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Quarta Turma, DJe 16/9/2016 - sem destaque no original)
Nessas condições, nos termos do art. 932, III, do NCPC, NÃO CONHEÇO
do agravo.
Por oportuno, previno as partes de que a interposição de recurso contra esta
decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente,
poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, §
2º, ambos do NCPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
Confirma a exclusão?