Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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interpretação das previsões contratuais, providências vedadas em sede de recurso
especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

A incidência dos referidos enunciados de súmula são óbice para a análise do
dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do
permissivo constitucional, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Deixo de majorar os honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC/2015),
devido à fixação anterior no patamar máximo permitido em lei.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 01 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator