Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2155842 - MG (2024/0246711-2)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO : T H DE O
RECORRIDO : W J T R
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO : L R M
ADVOGADOS : NAYANA MONALISA RODRIGUES DA SILVA - MG219772
WILLIAN CUSTODIO DA SILVA - MG101444
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional,
no qual se insurge contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, assim ementado (e-STJ, fls. 583-595):
"RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECRETAÇÃO DAS PRISÕES
PREVENTIVAS - INOPORTUNIDADE - LIBERDADES MANTIDAS. RECURSO
NÃO PROVIDO".
Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação dos arts. 282, 311, 312 e
313 do CPP. Aduz para tanto, em síntese, que seria necessária a decretação da prisão preventiva
dos recorridos, para garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução, tendo em vista a
gravidade de suas condutas e porque eles seriam integrantes de organização criminosa.
Com contrarrazões (e-STJ, fls. 623-630), o recurso especial foi admitido na origem
(e-STJ, fls. 641-643).
Remetidos os autos a esta Corte Superior, o MPF manifestou-se pelo provimento do
recurso (e-STJ, fls. 666-673).
É o relatório.
Decido.
O recurso não supera o juízo de admissibilidade.
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