Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2643518 - SP (2024/0159876-8)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : P R T

ADVOGADO : PATRÍCIA RIZZO TOMÉ (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP193630

REQUERIDO : C A T

ADVOGADOS : DUÍLIO JOSÉ SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056

VINÍCIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA - SP274234

ADRIANO RAMIRES - SP165675

ALEXANDRA ALEXIA OLIVEIRA DE CARVALHO - SP481222

INTERES. : V G M DE A

DESPACHO

Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por P R T contra a decisão
que não conheceu do recurso.

Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de
Reconsideração pode ser recebido como Agravo Interno, ante o princípio da
fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos
autos.

Assim, tendo em vista as razões lançadas na petição de fls. 603/605, conheço
do Pedido de Reconsideração como Agravo Interno e determino as seguintes
providências:

1) A intimação "do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar
as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º", aplicando,
mutatis mutandis, o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil;

2) Após, diante do ajustamento das razões lançadas no Agravo Interno,
determino a vista à parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15
(quinze) dias, conforme o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil;

3) Por fim, a distribuição do Agravo Interno, nos termos do art. 21-E, § 2º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin

Presidente

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2024/0159876-8