Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
Quarta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
O afastamento da multa aplicada na origem também fica impedido pela
incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois, para alterar a conclusão do Tribunal de origem
de que a recorrente teria se oposto maliciosamente à execução, demandaria análise de
elementos fáticos.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?