Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Quarta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)

O afastamento da multa aplicada na origem também fica impedido pela
incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois, para alterar a conclusão do Tribunal de origem
de que a recorrente teria se oposto maliciosamente à execução, demandaria análise de
elementos fáticos.

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 15 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator