Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 205861 - SP (2024/0386058-2)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

RECORRENTE : SILVIA VALERIANO AMARAES (PRESO)

ADVOGADOS : ENRICO SPINA - SP235457

RAFAEL KHALIL COLTRO - SP424062

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. APENADA ATUALMENTE EM
REGIME SEMIABERTO. ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AOS
SENTENCIADOS EM REGIME FECHADO OU SEMIABERTO, DESDE
QUE DEMONSTRADA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE, O QUE NÃO
OCORREU NA ESPÉCIE.

Recurso improvido.

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar,
interposto por
Silvia Valeriano Amaraes contra o acórdão proferido pela Sétima
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou o
Habeas Corpus
Criminal n. 226XXXX-36.2024.8.26.0000, mantendo a prisão da recorrente, condenada
pelo crime de tráfico de drogas, em regime semiaberto.

Neste recurso, a defesa sustenta que a recorrente se encontra na iminência
de sofrer constrangimento ilegal, tendo em vista que a qualquer momento a paciente
pode sofrer com a prisão haja vista da existência do mandado de prisão em aberto em
desfavor dela, tendo em vista que ela é mãe de 2 (duas) menores de idade (doc.1), que
depende da paciente para seu sustento, e ainda uma bebe de cerca de 4 (quatro)
meses (doc.2), em fase de amamentação, sendo o cárcere não é um ambiente
adequado para uma mãe amamentar ou criar um filho
(fl. 306).

Discorre que não se trata de criminosa contumaz, possui residência fixa
(onde mora com seus filhos menores de idade, e seu bebê recém-nascido), está sendo

Processos na página

2024/0386058-2 226XXXX-36.2024.8.26.0000